SOY & CATTLE TRACKER METHODOLOGY

Rastreador do desmatamento nas cadeias da Soja & da Carne bovina

O Rastreador de Desmatamento ligado às cadeias da Soja e da Carne bovina monitora os maiores casos de desmatamento e conversão de vegetação nativa ligados à estas cadeias de produção agrícola nos biomas da Amazônia e do Cerrado no Brasil. Com base nos relatórios de Resposta Rápida produzidos em colaboração entre a Mighty Earth e a Aidenvironment, os casos de conversão de vegetação nativa são detectados utilizando imagens de satélite e, em seguida, são ligados à atores operando nas cadeias da soja e da carne bovina no Brasil. As empresas que comercializam soja e os frigoríficos são diretamente responsáveis pelo desmatamento e incêndios florestais presentes em suas redes de fornecedores no Brasil. Devido às suas relações comerciais com os produtores e à sua influência sobre o acesso destes ao mercado, os compradores de soja e os frigoríficos desempenham um papel fundamental na garantia de que o desmatamento e a conversão de qualquer outro tipo de vegetação nativa não estejam presentes nas cadeias de valor da soja e da carne bovina.

O Rastreador utiliza dados do sistema de monitoramento de Resposta Rápida, que identifica casos de desmatamento e conversão de vegetação nativa no Brasil em tempo real. Os casos de Resposta Rápida são selecionados usando sistemas de alerta de desmatamento por satélite para detectar o desmatamento nos biomas Amazônia e Cerrado no Brasil, dentre eles o sistema DETER, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Brasil (INPE), e os alertas do GLAD, sistema da organização Global Forest Watch. Os casos são selecionados e analisados mensalmente. Para cada relatório mensal, os alertas de desmatamento detectados pelos sistemas são filtrados e agrupados por município. Assim, são selecionados casos para a análise nos cinco municípios com a maior área de desmatamento, tanto para o bioma Amazônia quanto para o bioma Cerrado. Após algumas rodadas de análises, são selecionados entre 10 e 15 casos de desmatamento com as mais evidentes ligações com as cadeias da soja e da carne bovina. Ocasionalmente, também incluímos casos que ocorrem fora dos municípios com maiores desmatamentos naquele mês. Também publicamos relatórios especiais como os nossos dois relatórios sobre as queimadas na Amazônia e sobre os casos ligados à cadeia da soja e da carne no Paraguai. Todos os casos de desmatamento são confirmados visualmente utilizando imagens de alta resolução para ilustrar a conversão da vegetação nativa. A intenção da seleção mensal de alguns casos emblemáticos que foram publicados em nossos relatórios é destacar aqueles em que o desmatamento tem comprovada ligação com as cadeias de produção da soja e da carne bovina.

Rastreador do desmatamento nas cadeias da Soja & da Carne bovina

O Rastreador de desmatamento nas cadeias da Soja e da Carne bovina exibe casos de Resposta Rápida à casos de desmatamento ligados aos sete maiores comerciantes de soja e aos três maiores frigoríficos em operação no Brasil. O Rastreador inclui dados a partir de março de 2019 e será atualizado periodicamente. Os sete comerciantes de soja monitorados incluem a Archer-Daniels-Midland Company (ADM), a AMAGGI, a Bunge, a Cargill, a COFCO International, a Louis Dreyfus Company (LDC) – os maiores exportadores de soja em volume no Brasil. O Rastreador também monitoria a ALZ – a parceria entre a AMAGGI, LDC e a Zen-Noh. No caso da cadeia da carne, o Rastreador monitora o desmatamento ligado aos três maiores frigoríficos exportadores de carne bovina em volume no Brasil – a JBS, a Marfrig e a Minerva.

As empresas recebem uma pontuação de 0 a 100 com base no desempenho em seis categorias: número total de casos ligados à empresa, área total de desmatamento e/ou conversão de vegetação nativa, total de área do desmatamento em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, capacidade de resposta, resolução de casos e transparência. Os dados e pontuações serão atualizados regularmente. Mais detalhes sobre como as pontuações das empresas foram calculadas podem ser encontrados abaixo.

Metodologia do Rastreador do desmatamento nas cadeias da Soja & da Carne bovina

Critérios de pontuação Detalhes de pontuação Total de pontos possíveis Descrição
Casos de desmatamento ligados à empresa Se >35 casos=0 pts,21-35 casos=5 pts,6-20 casos=10 pts,<<6 casos=15 pts 15  Quanto mais casos estiverem ligados à empresa comercializadora de soja ou ao frigorífico, menos pontos a empresa recebe
Hectares de desmatamento e/ou conversão de vegetação nativa Se >40,000 ha=0 pts,38,000-40,000 ha=1 pt,36,000-38,000 ha=2 pts,0-2,000 ha=20 pts 20  O desmatamento total é medido em hectares (ha) e inclui a conversão de outros tipos de vegetação nativa, como a savana arborizada encontrada no Cerrado
Hectares de desmatamento e/ou conversão de vegetação nativa potencialmente ilegal Se >20,000 ha=0 pts,19,000-20,000 ha=1 pt,18,000-19,000 ha=2 pts,0-1,000 ha=20 pts 20  O desmatamento e/ou a conversão de outro tipo de vegetação nativa potencialmente ilegal é medido em hectares (ha) que incidem nas áreas da propriedade declaradas como Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o CAR (Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651/2012). A ilegalidade do desmatamento é classificada como “potencial”, uma vez que os produtores podem obter autorização governamental para Planos de Manejo Florestal Sustentável nestas áreas protegidas.
Capacidade de resposta A porcentagem de casos resolvidos e divulgados é multiplicada por 15, independentemente do caso ter suas ligações com a cadeia de fornecedores confirmadas ou não pela empresa 15  If company responded but did not fully address our request to disclose supply chain links, 0 points were given. Often, more responsive companies disclosed more supply chain connections; therefore, this criterion ensures companies are given points for more transparency
Resolução dos casos A porcentagem de casos resolvidos pela empresa é multiplicada por 15 15  Uma vez que um caso é considerado resolvido pela empresa, o caso é removido da lista de rastreamento de desmatamento daquela empresa. Os casos são resolvidos se o fornecedor for suspenso, adotar um compromisso de não conversão de vegetação nativa, uma moratória sobre a conversão, ou se o comerciante ou frigorífico fornecer provas suficientes que não os liguem ao caso
Transparência A porcentagem dos casos divulgados publicamente em algum tipo de sistema público de reclamações é multiplicada por 15 15  Este critério representa a transparência das empresas na divulgação pública dos casos potencialmente ligados às suas operações em um sistema formal de registro de reclamações publicado pela empresa
Total    100   

 

Nota: O nosso Relatório sobre as Queimadas e Incêndios de 2020 (Relatório 18) foi apenas focado em incêndios detectados em propriedades onde já haviam sido detectados desmatamentos anteriores; consequentemente, os casos deste relatório não foram contabilizados para as pontuações ligadas ao desmatamento total e ao desmatamento potencialmente ilegal, mas contaram para todos os outros critérios

 

Critérios para a definição da ligação dos casos às empresas

Atribuímos o desmatamento e/ou a conversão de vegetação nativa que ocorre em uma propriedade específica às empresas comercializadoras de soja e aos frigoríficos quando a empresa tem ligações publicamente conhecidas com a propriedade e/ou com o grupo corporativo ligado ao produtor.. Estes critérios incluem todos os seguintes tipos de ligações:

  1. A própria empresa comercializadora de soja / frigorífico confirma por meio de documentos públicos que o produtor faz parte de sua cadeia de fornecedores diretos ou indiretos
  2. A empresa comercializadora de soja / frigorífico não compra diretamente da propriedade em questão, mas de outras fazendas pertencentes ao mesmo produtor
  3. A empresa comercializadora de soja / frigorífico não comprou do produtor na época de colheita ligada ao período aonde ocorreu o desmatamento do caso, mas comprou do mesmo produtor recentemente, ou o produtor está registrado no seu sistema de fornecedores e, portanto, a empresa pode vir a comprar do produtor no futuro
  4. A empresa comercializadora de soja / frigorífico confirma que a propriedade é de um fornecedor, mas sugere que o desmatamento está relacionado com outro produto agrícola produzido na propriedade
  5. A empresa comercializadora de soja / frigorífico compra de um produtor que arrenda a propriedade e, portanto, não é o proprietário legal da mesma
  6. A empresa comercializadora de soja / frigorífico compra outro produto produzido na propriedade (ex:, milho, algodão)
  7. O imóvel é propriedade de empresas subsidiárias da empresa comercializadora de soja / frigorífico

Nível de certeza da ligação das empresas aos casos de desmatamento

A ligação das empresas aos casos de desmatamento é classificada em níveis de certeza que representam as evidências de confirmação dessas ligações por meio de nossas próprias pesquisas. Apenas casos com níveis médios ou elevados de certeza são exibidos no Rastreador, quer sejam aqueles classificados com base na nossa própria pesquisa ou por meio da confirmação da própria empresa. Incluímos casos com ligações diretas à propriedade e casos com ligações apenas ao produtor ou ao grupo corporativo ligado ao produtor. Os casos confirmados pelas empresas também são apresentados e marcados com um “Sim” na coluna de resposta da empresa. Para casos confirmados pela empresa, o nível de certeza da nossa investigação não é relevante dado que a ligação foi confirmada pela própria empresa, logo são marcados como “N/A” (não aplicável), a menos que a nossa pesquisa tenha indicado anteriormente uma ligação de nível médio ou alto que não tenha sido confirmada pela empresa.

 

Nível de Certeza ALTO SOJA Confirma-se a relação das empresas comercializadoras de soja com o produtor e a propriedade sob alerta de desmatamento Respostas das empresas aos casos de desmatamento, relatórios e documentos públicos das empresas, investigações por parceiros locais (fonte não divulgada)
As empresas têm ativos/infraestruturas dentro dos limites da propriedade sob alerta de desmatamento Dados oficiais do governo sobre a localização dos armazéns de grãos (Ministério da Agricultura – SICARM)
A relação entre produtor, propriedade e empresa é confirmada pelo programa governamental de subsídio agrícola para a venda da soja nos últimos 2 anos (Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM) Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
CARNE Fornecimento direto de gado da propriedade ao frigorífico  Guia de Transporte Animal (GTA)
Nível de Certeza MÉDIO SOJA  A ligação entre as empresas comercializadoras de soja com o produtor/grupo produtor é confirmada, mas por meio de outra propriedade que não aquela sob alerta de desmatamento Respostas das empresas aos casos de desmatamento, relatórios e documentos públicos das empresas, investigações por parceiros locais (fonte não divulgada)
A relação entre produtor, propriedade e empresa é confirmada pelo programa governamental de subsídio agrícola para a venda de soja há mais de 2 anos (Política de Garantia de Preço Mínimo – PGPM) Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
A relação entre o produtor, a propriedade e o comerciante é confirmada pelo programa governamental de subsídio agrícola para a venda de outros produtos que não a soja (algodão/milho/arroz) nos últimos 2 anos (Política de Garantia de Preço Mínimo – PGPM) Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
CARNE  Fornecimento indireto de gado da propriedade ao frigorífico Guia de Transporte Animal (GTA) 

  

Conceitos e Definições

Desmatamento ou conversão de vegetação nativa – Qualquer alteração do uso da terra classificada como perda de vegetação nativa por sistemas de alerta de desmatamento ​ Áreas Protegidas pelo Código Florestal -Áreas definidas pelo Código Florestal Brasileiro que devem ser conservadas em propriedades privadas (Lei 12.651/2012.) Estas incluem as Reservas Legais [80% da propriedade no bioma Amazônia, 35% no bioma Cerrado dentro da área definida como Amazônia Legal e 20% em outros biomas] e Áreas de Preservação Permanente (APP)

ligadas à conservação da água e do solo (perto de leitos fluviais, zonas húmidas, encostas e colinas). As áreas de Reserva Legal e APP consideradas nos casos de desmatamentos são as autodeclaradas pelo sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) como parte inicial da implementação do Código Florestal. Em alguns casos, o CAR também foi usado para encontrar informações sobre o produtor em atividade nas propriedades, pois mesmo que seja um documento autodeclarado, às vezes ele fornece informações mais recentes sobre os prováveis produtores em atividade dentro de uma propriedade

Desmatamento potencialmente ilegal– Desmatamento que ocorre dentro dos limites da Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP) declarados no CAR da propriedade​

Desmatamento ilegal– Qualquer evento de desmatamento que ocorra sem autorização do órgão competente dentro ou fora da Reserva Legal ou da Área de Preservação Permanente (APP)

Unidades de Conservação e Territórios Indígenas– área de preservação integral ou de uso sustentável e Territórios Indígenas oficialmente reconhecidos e demarcados de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O SNUC determina a jurisdição da área – governo federal, estadual, municipal, ou entidade privada – como os recursos naturais podem ser utilizados e por quem, em cada uma das categorias de Unidades de Conservação.

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O programa de Resposta Rápida recebeu, em parte, o apoio do programa Internacional de Iniciativa Climática e Florestal (NICFI), gerido pela Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad). 

Os relatórios não refletem necessariamente os pontos de vista da Norad. O trabalho da Mighty Earth é apoiado pela Waxman Strategies. O trabalho da Waxman Strategies relativo à conservação da floresta é financiado em parte pela Aidenvironment. A Waxman é obrigada, ao abrigo da 22 U.S.C. § 614, a divulgar que este material é distribuído em nome da referida organização, trabalhando sob subvenção da Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad). Informações adicionais encontram-se arquivadas no Departamento de Justiça, em Washington, D.C.

Nota de esclarecimento

No momento da publicação do relatório e dos eventos nele esclarecidos, os casos da Fazenda São José Parcela 06, Parcela 07, Parcela 10 e Parcela 24 estavam sob titularidade da JJF Holding de Investimentos e Participações/José Valter Dias e conectados à Cargill, Bunge e ALZ – todos com silos na propriedade da JJF Holding segundo informações publicamente disponíveis. Entretanto, um tribunal brasileiro recentemente ordenou que a empresa JJF Holding/José Valter Dias liberasse estes títulos de propriedade como resultado de uma ação judicial de apropriação de terras contra a empresa. Prevemos que os comerciantes conectados continuam a manter relação comercial com os produtores de soja nas antigas propriedades da JJF devido à localização de seus silos. Manteremos um nível médio de certeza da conexão entre estes casos até que os comerciantes provem o contrário. Bunge, Cargill e ALZ negaram previamente qualquer conexão com a JJF Holding.